TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. art. 2º DA LEI
11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE DE REFLEXOS AUTOMÁTICOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REAJUSTE EM LEI MUNICIPAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 255, III, s «a» e «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, estabelecendo que, «ao contrário do que alega o reclamante, a Lei 11.738/2008, art. 2º garante o piso nacional mínimo apenas para o vencimento inicial das carreiras do magistério, assegurando que nenhum profissional receba salário base inferior ao piso legal». Assim, concluiu que «são indevidos reflexos automáticos em cada um dos níveis do plano de carreira, pois a evolução salarial dos cargos e as porcentagens de reajustes em cada faixa devem ser estabelecidas por lei municipal, o que não se evidencia no presente caso». Ademais, a Corte a quo asseverou que «O MM. Juízo de Origem reconheceu que a autora tem direito ao piso da categoria dos professores, conforme fixado pela Lei 11.738/2008, enquanto perdurar o contrato de trabalho nas mesmas condições». Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, de que o reclamado fez prova do pagamento dos salários da reclamante, em observância ao piso nacional da categoria prevista na Lei 11.738/2008, para se decidir em sentido contrário ao do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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