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DOC. 379.0239.9133.3948

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

no dia 16 de novembro de 2016, por volta das 07h00min, no interior da residência situada na Rua João Romeiro, 217, casa 01, bairro Cascadura, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu, mediante violência, a sua ex-companheira JOICE DOS SANTOS CARDOSO a com ele manter conjunção carnal. Conforme prova oral, o réu e a vítima estavam separados de corpos, mas o mesmo, com quem possui dois filhos, tinha acesso à residência, tendo dormido em um dos quartos. Pela manhã, forçou relação sexual e mesmo sem o consentimento da vítima, arrancou-lhe a roupa íntima e a penetrou, tendo ela relutado e gritado. Relatou histórico violento do acusado, razão pela qual temia a denúncia sobre este fato. Afirmou que durante o relacionamento foram diversas agressões e ameaças, vindo, posteriormente, ser encorajada pelo atendimento recebido em sede policial a relatar a violação ocorrida. Ressalte-se que devido à violência sexual, a ofendida afirmou ter sofrido grande prejuízo emocional e psicológico, precisando realizar diversos tratamentos médicos para superar o trauma vivido. O delito ocorreu em novembro de 2016 e somente em janeiro de 2017, quando a vítima foi relatar outro episódio de violência doméstica praticado pelo ora apelante, desta vez, lesão corporal, foi que contou o presente caso à polícia, tendo sido estimulada a fazer um Registro de Ocorrência. Mensagens por whatsApp constantes nos autos demonstram a violência sexual ocorrida, que o réu cometeu a violência sexual em testilha. Palavra da vítima é de grande relevância probatória, se apoiada nos demais elementos trazidos aos autos. Precedentes no STJ. Réu que foi considerado revel e em sede policial apresentou frágil versão absolutória, em contraponto aos firmes e coerentes depoimentos da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, corroborados pelas declarações de sua genitora, no que tange ao comportamento agressivo do acusado, além das mensagens de texto mantidas entre ambos via aplicativo whatsApp após a violência sexual. Há elementos nos autos suficientemente convincentes a demonstrar a prática do delito em testilha, acrescentando que em nenhum momento restou demonstrado que a ofendida teria imputado tão grave conduta ao acusado apenas para prejudicá-lo. Condenação que se mantém. Isenção das custas que improcede, sendo esse pagamento, consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Ademais, reiterada jurisprudência vem no sentido de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Matéria sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.

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