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DOC. 379.0140.9874.5306

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 99, CAPUT, E 102, AMBOS DA LEI 10.741/03, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «E», N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE IMPUTADA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa dos apelantes devidamente comprovadas nos autos. Apelantes que mantiveram a vítima, pessoa idosa, em condições de absoluta insubsistência, caracterizadas pela ausência de alimentação regular e de cuidados básicos, além de mantê-la em local insalubre, desprovido de limpeza e de acesso à água encanada, eletricidade e até mesmo de vidros nas janelas. Apelantes que, além disso, apropriavam-se dos valores oriundos da aposentadoria da vítima, desviando-os para a realização de despesas em proveito próprio, em detrimento do sustento do ofendido, que, ao final, veio a óbito. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Denúncia anônima endereçada ao «Disque 100» do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, devidamente corroborada por visita técnica do CRAAI de Barra do Piraí, que atestou as condições deletérias em que o idoso foi mantido até o seu falecimento. Extratos fornecidos pelo INSS, ademais, que evidenciam a existência de empréstimos consignados contraídos em desfavor do ofendido. Firmes e coesos depoimentos prestados em sede ministerial pelas informantes Ângela e Maura, irmãs da vítima, referendados integralmente em Juízo por Ângela e, parcialmente, por Maura. Prova induvidosa. Réus que admitiram realizar a administração integral dos recursos da vítima, sustentando, no entanto, utilizá-los em proveito dela. Versão autodefensiva isolada no contexto dos autos. Ausência de comprovação da destinação dos valores em prol do lesado. Condenação que se mantém.

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