Carregando…

DOC. 378.9910.3990.6644

TJSP. Ação rescisória. Fatos relatados pelo autor não se enquadram na hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, V . Vale dizer, mero inconformismo do autor com o que foi decidido na ação de conhecimento não dá amparo e suporte à ação rescisória, fundada em violação de norma jurídica. A rescisória não é recurso ordinário, nem se presta a fazer justiça que não teria sido feita, na decisão atacada. A alegada violação de norma jurídica envolve interpretação na análise dos dados coligidos aos autos, pretendendo o autor, em verdade, a obtenção de decisão que lhe seja favorável em relação ao desfecho dado à ação primeva. Tal pretensão relação alguma tem com o instituto da ação rescisória. Realmente, a afronta invocada pelo autor não é contra literalidade da norma jurídica, mas, sim, contra a interpretação conferida pelo Órgão Julgador aos fatos e dispositivos legais destacados na decisão rescindenda. Destarte, de rigor a conclusão de que a falta de interesse processual do autor é manifesta. Inicial indeferida, com fundamento no 330, III, do CPC/2015. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito