Carregando…

DOC. 378.9555.7477.5119

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Acolhimento da impugnação. Excesso de execução presente. Controvérsia a respeito dos parâmetros dos cálculos dos valores singelos já dirimida no julgamento do Agravo de Instrumento 2090257-37.2023.8.26.0000 (j. 23.03.2023 - trânsito em julgado em 25.08.2023). Exigência de que o processo não se desvie dos estritos cânones da boa-fé, que não admite que a defesa, já rejeitada, venha a ser repetida, como se manifestação anterior não houvesse. Agravantes que utilizam nos cálculos a Tabela Resolução CNJ 303/19/IPCA-E, a qual se destina aos requisitórios e não aos cálculos de liquidação durante o cumprimento de sentença, e teve sua utilização cessada pelo Comunicado DEPRE 01/2024, por contemplar a taxa Selic com capitalização composta, implicando, ao fim, em anatocismo. Comunicado publicado em data bastante anterior à apresentação dos cálculos. Fazenda que demonstrou em pormenorizada memória de cálculo que se vale de parâmetros corretos. Decisão mantida. Agravo desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito