TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela provisória de urgência. Distribuição ao Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, por corresponder ao local em que endereçada filial da ré (suscitado). Redistribuição ao Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital que, por sua vez, determinou a redistribuição dos autos a uma das Vara Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, onde domiciliada a parte autora (suscitante). Ré que possui filial na cidade de São Paulo, situada no âmbito territorial do Foro Regional de Pinheiros. Inexistência de prejuízo ao amplo direito de defesa. Procedente o conflito. Competência da MMª. Juíza Suscitada da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.
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