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DOC. 378.8138.3230.8962

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR ANTES DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO. RESERVA DE VAGA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.

Decisão que indeferiu tutela de urgência requerida com o fim de garantir à agravante a matrícula e o ingresso imediato no curso de medicina na Faculdade São Leopoldo MANDIC, para o qual obteve aprovação em vestibular, prorrogando-se o prazo para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, de setembro/2024, para dezembro/2024. Subsidiariamente, busca-se a reserva de vaga no curso de medicina para período posterior, aproveitando-se a aprovação no vestibular.

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