TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Despesa de Remoção e Estadia de Veículo e Multa do Exercício de 2015 - Município de São Paulo - Prescrição originária reconhecida - Multa administrativa que caracteriza dívida ativa não tributária - Aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932 com a suspensão descrita no art. 2º, §3º da LEF - Transcurso de prazo superior a 05 (cinco) anos entre o fato que deu origem à cobrança (apreensão do veículo em 06/06/2003) e o despacho citatório na execução fiscal (em 28/11/2015) - Jurisprudência destas C. Câmaras especializadas - Mera indicação de ação ordinária ajuizada pelo devedor para discutir o referido crédito que não tem o condão de suspender a exigibilidade da cobrança - Sentença mantida - Recurso não provido
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