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DOC. 378.6212.3497.6717

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação distribuída à 28ª Câmara de Direito Privado, que dela não conheceu. Redistribuição à 24ª Câmara de Direito Privado que não conheceu do apelo e suscitou o conflito. Apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de ação de reintegração de posse julgada procedente. Pedido inicial fundado estritamente na alegação de posse indireta e esbulho possessório pelos réus. Contrato de locação firmado por terceira pessoa. Inexistência de relação obrigacional entre a autora e os réus. Pretensão de natureza possessória que recai sobre a competência da Subseção de Direito Privado II, nos termos do art. 5º, II, item II.7, da Resolução 623/2013. Precedentes deste Grupo Especial. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITANTE". (v. 44649)

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