TJRJ. Ação de cumprimento de sentença arbitral que determinou a rescisão de contrato de locação residencial celebrado entre as partes, bem como a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias. Sentença que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas, sem a imposição de honorários advocatícios. Desistência da apelação pela Autora. Aplicação do art. 998, caput do CPC. Homologação da desistência da apelação, cuja apreciação ficou prejudicada.
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