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DOC. 378.5750.3438.1010

TJMG. HABEAS CORPUS - PERSEGUIÇÃO - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO EVIDENCIADA - QUESTÕES ATINENTES A AUTORIA E A MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA VIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES IN CASU - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

O trancamento do inquérito policial pela via do Habeas Corpus somente é possível quando constatada de forma evidente e sem necessidade de dilação probatória a ausência de justa causa, consubstanciada na atipicidade da conduta, na existência de causa de extinção da punibilidade ou, ainda, na ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. À míngua de demonstração evidente de uma dessas circunstâncias, não há falar em constrangimento ilegal suportado pela paciente em decorrência do prosseguimento do procedimento investigativo. O habeas corpus não é a via adequada para a análise da autoria e da materialidade do delito, tampouco para a apreciação aprofundada das provas que instruem o inquérito policial, os quais devem ser discutidos no âmbito da ação penal, após a devida instrução processual. Na hipótese, as condições pessoais favoráveis do paciente são insuficientes a justificar a concessão da ordem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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