TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de dinheiro depositado em instituições financeiras. Decisório a reconhecer a suficiência da quantia constrita em nome de um dos executados para quitação da dívida. Desacerto. Necessidade de atualizar o valor do débito, incluídos respectivos encargos moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais, até a data do bloqueio. Possibilidade de levantamento de eventual saldo remanescente. Recurso parcialmente provido
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