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DOC. 378.5030.4953.5839

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO ADESIVA - PREPARO - AUSÊNCIA - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM DOBRO - PAGAMENTO SIMPLES -DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ASSOCIAÇÃO - FILIAÇÃO - PREVISÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - VALIDADE - RATEIO DE DESPESAS DEVIDO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL -AÇÃO PRETÉRITA - DECLARAÇÃO POR SENTENÇA - DATA DA RESILIÇÃO - OMISSÃO - DISCUSSÃO NESTA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA.

Não deve ser conhecido o recurso adesivo em que a parte recorrente, embora intimada a efetuar o pagamento do preparo em dobro, procede ao seu recolhimento na forma simples, em desatendimento a ordem judicial (art. 1.007, §4º, do CPC). É devida a cobrança das taxas referentes ao rateio de despesas do loteamento, previsto no instrumento de compra e venda, cuja associação foi anuída pelo comprador. Tendo sido rescindida a avença por meio de ação judicial, na qual não constou na sentença declaratória a data da resilição, resta vedada esta discussão nesta oportunidade, em respeito a coisa julgada. Sentença mantida. Primeiro recurso desprovido. Apelação adesiva não conhecida.

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