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DOC. 378.3367.3882.7152

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso Inominado - Recorrida que ajuizou ação em face da recorrente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pois seria servidora pública estadual (agente de segurança penitenciária) diagnosticada com cardiomiopatia e transtorno depressivo recorrente. Apresentou laudo médico solicitando o afastamento de suas funções por 60 dias a partir de 2/3/2022, porém a ré indeferiu administrativamente o pedido. Requereu a procedência do pedido para que o período de afastamento médico não seja computado como faltas injustificadas, a ré seja condenada a pagar a remuneração indevidamente descontada e a indenizar os danos morais. Senteç a de fls. 123/125, que julgou procedente em parte o pedido para determinar que a recorrente considere o período de 2/3/2022 a 26/4/2022 como de licença-saúde para todos os fins, devendo promover o necessário apostilamento inclusive para exclusão de eventuais faltas injustificadas que tenham sido anotadas em detrimento da autora e para condenar a recorrente a ressarcir os valores descontados indevidamente da autora - prova documental de que a recorrida padecia de problema de saúde, sem que comprovação cabal de que poderia desempenhar as funções dela a despeito de seu estado de saúde - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação.

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