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DOC. 378.3219.1750.3374

TJRJ. Responsabilidade Civil. Colisão de motocicleta e carro. Responsabilidade Subjetiva. Colisão pela traseira. Presunção de culpa do veículo abalroador. Morte do motociclista. Apelação desprovida. 1. Presume-se culpado o condutor que colide pela traseira. Ou não guardava a distância necessária, ou estava desatento ou desenvolvia velocidade incompatível. 2. Ademais, o conjunto probatório evidencia que a condutora do veículo parou, em razão de pane no motor, em local identificado no BRAT como acostamento. 3. Os elementos de prova não são suficientes para demonstrar a imprudência da apelada durante a parada do veículo. 4. Apelação a que se nega provimento

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