TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE ALIMENTOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - VERBA SUCUMBENCIAL - ART. 523, §1º, DO CPC - INEXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA DA EXECUTADA NÃO COMPROVADA -
"Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário», ex vi, art. 98, §3º, CPC;
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