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DOC. 378.2274.4866.4352

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, no processo em fase de execução, não se aplica o CLT, art. 899, § 10º, mas o CLT, art. 884, § 6º, que exime da garantia de juízo apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem sua diretoria, caso em que não se insere a reclamada, empresa em recuperação judicial. Agravo não provido.

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