TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a emenda da petição inicial para que exequentes indiquem um valor de causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido, acompanhado dos cálculos que o justifiquem, esclarecimento que se mostraria imprescindível, ademais, para aferir-se a taxa de preparo, em caso de interposição de recurso, e a apuração de custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos da Lei 11.608/2003, modificada pela Lei 17.785/2023 c/c art. 1.098, §2º, das NSCGJ. O título exequendo é originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Os exequentes, como beneficiário dos efeitos desse título judicial, requerem o cumprimento da obrigação de fazer para imediato apostilamento do ALE em 100% do seu valor do salário base ou padrão, com os efeitos pecuniários reflexos. Atribuição de valor da causa que não pode ser meramente estimado para fins de alçada, mas plausível com o proveito econômico almejado, não pode ser aleatório ou meramente protocolar para efeitos fiscais. Decisão de 1º grau mantida, inclusive quanto ao indeferimento do pedido de justiça gratuita. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados para fins de concessão da gratuidade processual. Custas iniciais devidas. AGRAVO DESPROVIDO
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