TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, denegou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. O debate cinge-se a ocorrência de julgamento extra petita quando da condenação da ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do demandante. 3. Consignou-se no acórdão em embargos de declaração que o deferimento da pensão mensal decorreu do pedido de indenização que fora formulado nos seguintes termos: « Que seja condenada a Reclamada a indenizar o Reclamante a 15 (Quinze) salários mínimos mensais, ou na profissão do mesmo que exerce dentro da CSN, conforme consta na CTPS do mesmo profissão de OPERADOR DE APOIO I, [...] sendo incluído no título de pensão vitalícia de forma definitiva que se requer para o Reclamante, enquanto este viver, alcançando a margem de vida do brasileiro, que é de 75 (setenta e cinco) anos ». Assim, restam incólumes os CPC, art. 141 e CPC art. 492. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O debate cinge-se o reconhecimento de nexo concansal em relação à doença do autor e a atividade prestada em favor da ré, e a configuração de doença ocupacional. 2. O acórdão combatido fora proferido com base no arcabouço fático probatório constituído nos autos. Assim, para alcançar conclusão diversa, como pretende a ré, de que não restou identificado nexo causal e que o autor não se encontra inapto para o trabalho, seria necessário o reexame de fatos e provas, razão pela qual o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Discute-se o valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial em favor do demandante. 2. Nas razões do recurso de revista, a recorrente indica apenas a inexistência do dano - alegações essas que foram analisadas em epígrafe - e limita-se a indicar, e de forma genérica, violação aos arts. 5º, X, da CF/88, 8º e 483, e, da CLT, 931 e 932 do Código Civil, 19 e 20 da Lei 8.213/91. O apelo está mal aparelhado, porquanto as normativas indicadas não revela pertinência temática com a controvérsia de quantificação do dano. 3. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
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