TJSP. Acidente de trânsito - Ação de obrigação de fazer c/c pedido reparatório de danos por lucros cessantes - Procedência da ação em parte para, ao reconhecer a culpa da ré pela colisão, ratificar a antecipação de tutela que determinou o conserto do veículo da autora, o que efetivamente foi feito no decorrer da lide, bem como para condenar a ré a pagar lucros cessantes a serem liquidados - Inconformismo da ré - Culpa pelo sinistro ocorrido atribuída a si mantida - Pedido obrigacional e indenizatório por lucros cessantes, todavia, improcedentes - A ré comunicou o sinistro à sua seguradora, que admitiu a cobertura pela apólice contratada - Tendo o veículo da autora sido encaminhado a oficina credenciada pela seguradora, não tinha a ré como controlar o tempo do reparo, pois não tem nenhuma ingerência sobre a seguradora ou mesmo sobre a oficina - Improcedência desses pedidos em face da ré reconhecida em grau recursal - Sentença de parcial procedência mantida, mas em menor extensão - Recurso de apelação da ré provido em parte.
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