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DOC. 377.9366.2619.2247

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.

Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Contrato de trabalho temporário. A sentença julgou procedente em parte o desiderato autoral, no tocante as férias, terço constitucional e décimo terceiro salário. Insurgência do Município Réu. O tema 551, do E. STF foi adotou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.» Município Réu que firmou com a Autora contratações sucessivas pelos seguintes períodos: 02/01/2019 a 23/05/2019; 24/05/2019 a 24/03/2020; 25/03/2020 a 31/12/2020, 04/01/2021 a 31/12/2022. Exceção prevista no, II, do Tema 551, do E. STF e, consequentemente, a necessidade de aplicação, para o servidor temporário, dos direitos assegurados aos servidores estatutários, dada a probabilidade de utilização dessa via, como forma de burlar o «princípio do concurso público". Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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