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DOC. 377.8906.7492.7675

TJSP. Prestação de serviços (procedimentos estéticos). Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. As corrés são empresa e empresária individuais, confundindo-se os patrimônios de ambas. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos e gastos incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira e rendimentos mensais acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, elas estão representadas nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelas corrés, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.

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