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DOC. 377.7766.8988.0317

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.

1. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. A dissolução irregular da pessoa jurídica consiste em uma das possibilidades de redirecionamento do feito executivo aos sócios da pessoa jurídica devedora. A respeito dessa hipótese, a Súmula 435/STJ dispõe que «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Assim, na hipótese em que o pedido de responsabilização do sócio decorre da dissolução irregular da pessoa jurídica, a sua inclusão no polo passivo da demanda decorre do disposto no CTN, art. 135, III, sendo necessária, para tanto, a existência de prova nos autos de que a sociedade executada não mais funciona no seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos orgãos competentes, o que é atestado por meio de certidão de Oficial de Justiça.

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