TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 140, § 3, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
O não oferecimento do ANPP é decisão exclusiva do Parquet, uma discricionariedade regrada derivada da mitigação do princípio da obrigatoriedade. Ademais, é direito do investigado recorrer ao órgão superior.
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