TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO PELA EXCULPANTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO REAL, ATUAL E INEVITÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - APREENSÃO DE ARTEFATO E MUNIÇÕES DIVERSOS - CULPABILIDADE ACENTUADA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: - AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO RECONHECIDO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03 - INVIABILIDADE - MESMO CONTEXTO FÁTICO. - A
Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os materiais bélicos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Incabível o acolhimento do pleito absolutório pela exculpante do estado de necessidade quando não evidenciada situação de perigo que teria levado o agente a cometer o crime, tampouco que a conduta criminosa era a única forma de salvar direito próprio ou alheio. - A existência de circunstância judicial desfavorável consubstan ciada na acentuada culpabilidade do acusado decorrente da apreensão de artefato e munições diversos, justifica maior rigor no apenamento e, por conseguinte, na fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, deve perante aquele Juízo ser requerida a sua gratuidade. - Quando evidenciado que os delitos do Estatuto do Desarmamento foram praticados em um mesmo contexto fático, sem desígnios autônomos, correto o reconhecimento do princípio da consunção, devendo a conduta menos grave ser absorvida pela mais grave.
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