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DOC. 377.5005.6748.9725

TJSP. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA.

Insurgência do autor em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Pretensão ao arrolamento de bens, bloqueio de metade dos ativos da empresa, assim como a expedição de ofício para retirada do agravante do quatro societário. Ausência de probabilidade no direito alegado. Autor que deveria ter sido diligente e ter exigido a elaboração de balanço especialmente levantado no momento da saída da sociedade, além de ter formalizado tal dissolução parcial. Agravante que preferiu deixar a sociedade «de fato», ajuizando a demanda após alguns meses. Responsabilidade do sócio pelas obrigações sociais, ainda que após a formalização da exclusão. Inexistência de indicativos de dilapidação patrimonial por parte do agravado. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO

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