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DOC. 377.4140.0370.6046

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 375/STJ.

1. A partir do decidido no REsp  1.141.990/PR (Tema 290), a alienação ou oneração de bens pelo sujeito passivo cujo débito tributário está inscrito em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução. Todavia, essa conclusão não tem aplicação quando o crédito não possui natureza tributária, caso dos autos. 

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