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DOC. 377.3728.1361.7525

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE (ESPÓLIO DE ROSANA MACEDO ) EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SUPRESSÃO - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ALTERAÇÃO DA JORNADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA A C. SBDI-1

firmou o entendimento de que a supressão das horas extras habituais, em razão de determinação judicial de modificação da jornada de trabalho, gera o direito ao recebimento à indenização a que alude a Súmula 291/TST. Agravo conhecido e provido.

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