TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG).
Autora pretende a restituição do valor desembolsado a título de VRG relativo a contrato de arrendamento mercantil de veículo devolvido à arrendante. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Possibilidade de restituição do valor pago antecipadamente, se houver saldo remanescente após a compensação dos encargos contratuais. Entendimento exarado pelo E. STJ no REsp. Acórdão/STJ. Prova pericial conclusiva no sentido de haver saldo remanescente em favor da autora, com base em documentos e relatórios juntados pelas partes, após apurada a diferença entre a soma do VRG pago com o valor de venda do bem, subtraído o valor do VRG encontrado, descontando-se, ainda, os valores relativos às parcelas não pagas após a 25ª prestação, acrescidas dos encargos contratuais incidentes até a data da reintegração na posse. Ré que não juntou aos autos durante todo o processamento documentação que lastreasse sua afirmação de que, na verdade, existiria saldo devedor a seu favor. Data da reintegração utilizada pelo perito judicial para a elaboração dos cálculos que consta expressamente do auto de reintegração de posse e depósito juntado aos autos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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