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DOC. 377.2177.0539.2724

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal, no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º, n/f da Lei 11340/06) . Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou pela configuração da excludente da legítima defesa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu, após um desentendimento familiar, acabou agredindo fisicamente a vítima (sua irmã), causando-lhe lesões corporais. Laudo técnico acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Apelante que, em sede policial, admitiu ter agredido a vítima com um empurrão, ocasionando-lhe lesões em decorrência da sua queda. Em juízo, o réu optou pelo silêncio. Defesa que não logrou comprovar a suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava, a uma, porque não há notícia de que o réu ou sua esposa tenham procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial, e a duas, porque, à vista do tipo de violência empregada (puxões de cabelo e socos na cabeça), não se visualiza espaço de verossimilhança para eventual incidência da excludente, até porque a mãe dos envolvidos declarou em sede policial que o acusado só parou de agredir a vítima após sua intervenção. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada e bem depurada no mínimo legal, com fixação de regime aberto e aplicação de sursis, sendo facultado o apelo em liberdade. Desprovimento do recurso.

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