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DOC. 376.9431.4092.3165

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL POR SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NO ENTANTO, PERMITIDO O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM ATÉ SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 2. Ausência de provas que corroborem a autoafirmação de miserabilidade jurídica. 3. A demanda versa sobre situação de superendividamento de consumidor, com parcelas que comprometem consideravelmente seus rendimentos. 4. Não obstante possui situação que não configure o estado de miserabilidade para fins de concessão da gratuidade de justiça, tem-se que, no caso, a oneração do indivíduo pode servir como obstáculo ao regular exercício do direito de ação e da garantia constitucional de acesso à justiça. 5. Concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até seis prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 6. Parcial provimento ao recurso para se concede, de ofício, parcelamento das custas e taxa do processo.

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