TJSP. Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP). Absolvição na origem. Apelo ministerial buscando a condenação do réu. Crime de estelionato (art. 171, «caput», do CP) caracterizado. Fato anterior à vigência da Lei 14.155/21. Acusado que obtém vantagem ilícita por meio fraudulento, consistente na venda de televisor através da internet, por meio de pessoa jurídica, não efetuando a entrega do bem após o recebimento do pagamento. Provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, aliadas à documentação comprovando o prejuízo sofrido. Inocorrência de mero ilícito civil. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apelo ministerial parcialmente provido
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