TJRJ. Remessa necessária. Mandado de Segurança. Direito à educação. Autor menor de idade que, tendo concluído o ensino fundamental, vem a ser aprovado e classificado em processo seletivo para preenchimento de vagas de Ensino Médio do Firjan, regulamentado pelo Edital 001/2023, promovido pelo SESI-RJ em parceria com o SENAI-RJ. Pretensão de matrícula em curso de Ensino Médio com Técnico em Automação Industrial. Exclusão do candidato ao argumento de que já teria frequentado o 1º ano do ensino médio. Pretensão matrícula do impetrante. Correta a sentença que concedeu a segurança para confirmar a liminar anteriormente deferida. Sentença mantida em reexame necessário.
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