TJSP. Ação regressiva promovida por seguradora em face de concessionária de energia. Danos a aparelhos elétricos do segurado. Acolhimento de exceção de incompetência para determinar a remessa dos autos para o local dos fatos. Sub-rogação nos danos materiais sofridos pelo segurado, mas não da prerrogativa de ajuizar no local de sua sede ou domicílio. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO
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