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DOC. 376.5576.9393.6281

TJSP. Apelação Criminal. Perseguição. Ameaça em continuidade delitiva. Concurso material. Insurgência da Defesa e do Ministério Público. Preliminares de nulidade afastadas. Inexistência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências. Ilicitude da prova produzida em juízo não verificada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réu confesso. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas. Condenação mantida. Penas-base fixadas no mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea compensada de forma integral com a agravante da reincidência, em relação ao crime de perseguição. No que tange ao delito de ameaça, atenuante da confissão parcialmente compensada com as agravantes da reincidência e aquela prevista no CP, art. 61, II, «f». Incidência da causa de aumento prevista no art. 147-A, § 1º, II, do CP. Regime inicial alterado para o semiaberto, em razão da reincidência do réu. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inteligência do CP, art. 44 e da Súmula 588/STJ. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelo da defesa desprovido e recurso do Ministério Público provido. No caso em apreço, não foram apontadas irregularidades na ordem das mensagens juntadas aos autos, tampouco houve demonstração de indício de adulteração da prova, tanto que o acusado confessou os delitos a ele imputados

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