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DOC. 376.5576.6988.5651

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DO ERRO DE CÁLCULO DA VARA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO ART. 896, §1ª-A, I E III DA CLT .

Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, a agravante não transcreveu o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como não realizou o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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