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DOC. 376.5155.2755.1646

TJRJ. Embargos infringentes. Divergência consubstanciada na absolvição do réu. Tese minoritária de nulidade do reconhecimento fotográfico operado em sede policial. Como bem analisou a douta maioria, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no referido reconhecimento fotográfico em sede policial, mas sim em outras provas, tais como os depoimentos coesos das vítimas, além do firme reconhecimento em juízo por uma das vítimas. Portanto, a eventual inobservância do CPP, art. 226 não tem o condão de ensejar a absolvição do embargante. Recurso desprovido.

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