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DOC. 376.5012.1126.1454

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - NOVO ENTENDIMENTO - CONFUSÃO AFASTADA - TEMA 1.002 DO STF - REFORMA DA SENTENÇA PARA INCLUIR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Município réu pretende a condenação do Estado do Rio de Janeiro no pagamento de honorários de sucumbência. Pretensão que prospera. Recente julgamento do mérito do tema 1002 da repercussão geral. Inaplicável o instituto da confusão. Inclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO como responsável solidário no pagamento dos honorários advocatícios, já fixados na sentença. Incabível a redução dos honorários advocatícios pela metade, com base no art. 90, §4º do CPC, porquanto o cumprimento da obrigação somente ocorreu após a concessão da tutela de urgência. Parcial provimento do recurso.

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