TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REFORMA QUE SE IMPÕE.
A inversão do ônus da prova é direito do consumidor, cabível quando evidenciada a condição de hipossuficiência técnica ostentada por um ou alguns sujeitos do processo, ou quando constatada a impossibilidade ou excessiva onerosidade no cumprimento do encargo probatório. Inegável a hipossuficiência do agravante. Por outro lado, a empresa agravada possui maiores condições técnicas de produzir as provas que entenda cabíveis para comprovar acerca do direito ora debatido. O deferimento da inversão do ônus da prova não significa afirmar que a parte beneficiada nada tenha que provar e, tampouco, implica em procedência automática da pretensão veiculada na inicial. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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