TJSP. Apelação. Compromisso de venda e compra de imóvel. Resolução imotivada. Processo civil. Recurso. Preparo. Recurso da parte autora discute, fundamentalmente, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Preparo que não deve levar em consideração o valor da causa da lide principal. Correto o recolhimento tendo por base o proveito econômico pretendido, no caso o valor dos honorários. Pretensão da autora de que o contrato deve ser considerado resolvido desde a data da notificação extrajudicial. Desacolhimento. Compradora enviou notificação extrajudicial à requerida, informando não possuir condições financeiras de continuar a arcar com os valores do compromisso de venda e compra, solicitando o distrato, com devolução de todos os valores pagos, o que não foi aceito pela vendedora que manifestou oposição à resilição unilateral proposta, entendendo que a rescisão contratual deveria ser feita na forma do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Resilição unilateral, admitida nos casos em que haja previsão expressa na lei ou estipulação contratual, o que não se verifica no caso dos autos. Resolução do contrato ocorrida judicialmente, na data da prolação da sentença. Honorários advocatícios. Requerida vencida em maior parte dos pedidos, devendo arcar integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido.
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