TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO REFERENTE À CONDENAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA REPASSADO A MENOR AO AUTOR DA AÇÃO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À EMISSÃO DE NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS, AJUSTADOS CONTRATUALMENTE. CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR. PROVIMENTO DO RECURSO. -
Analisando-se o feito principal, o contrato previa honorários no montante de 20% do valor bruto e incontroverso da condenação, qual seja, R$ 2.909.943,60 (dois milhões, novecentos e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), de forma que o escritório agravante deveria reter somente o valor de R$ 581.988,72.
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