TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.
Ilegitimidade passiva da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP bem reconhecida na origem. Inexistência de relação jurídica com a empresa autora. Documentos comprobatórios do débito sub judice que não estabelecem qualquer vínculo com a Sabesp. Impossibilidade de sua sujeição aos efeitos jurídico-processuais e materiais do provimento jurisdicional. Mérito. Débito relativo a duplicatas de serviço por indicação. Boletos, pedidos, notas fiscais e protestos realizados em nome e CPF do corréu Augusto Cesar. Ainda que tenha atuado em nome da corré Sena, sua responsabilidade pelo adimplemento do débito restou delineada nos autos. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS
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