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DOC. 375.7482.1432.8097

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - art. 155, §4º, I E IV, DO CP - CONCURSO DE PESSOAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TRÊS FATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO A UM DOS FATOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MOTIVOS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO GENÉRICA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE. 01.

Confissão aliada à apreensão dos objetos furtados na posse dos acusados, além dos depoimentos que corroboram a autoria e a materialidade delitiva. Condenação é a medida que se impõe. 02. Inexistindo certeza acerca de um dos fatos narrados na denúncia, imperiosa a absolvição. Ausência de outros elementos, com exceção da confissão extrajudicial, acerca da subtração ocorrida, de modo que não demonstrada a certeza de que os acusados praticaram o crime imputado, e, portanto, inviável a responsabilização penal. 03. O delito praticado em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, acrescido do fato de um dos apelantes ser reincidente, é suficiente para caracterizar o ato delituoso com maior reprovabilidade e, por conseguinte, inviabilizar a aplicação do princípio da insignificância. 04. A negativação da circunstância pelo Juízo é inadequada quando se fundamenta em discernimento suficiente para entender as consequências e ilicitudes de sua conduta, pois a «culpabilidade» como reprovação do crime na fixação da pena-base não se confunde com a culpabilidade como elemento do crime. A atribuição de intenção de enriquecimento ilícito sem o trabalho honesto, não constitui fundamentação idônea para negativar os motivos do delito e, por ser genérica e inerente ao crime de furto, deve ser afastada. Depoimento da vítima em Juízo, indicando um montante como prejuízo patrimonial, não é suficiente, por si só, para negativar as consequências do delito. 05. A reincidência é fundamento idôneo para fixação de regime inicial semiaberto, para os casos de pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, «b», do CP e Súmula 269/STJ. 06. Decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória recorrível lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição retroativa na modalidade retroativa, extinção da punibilidade é a medida que se impõe.

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