TJRS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO/MANUSEIO DE TELEFONE CELULAR NO TRÂNSITO. AGRAVAMENTO DO RISCO OBJETO DA APÓLICE. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de indenização securitária por danos materiais e morais, ajuizada pelo proprietário de veículo segurado contra a empresa seguradora, em razão da negativa de cobertura de sinistro decorrente de acidente de trânsito. A parte ré justificou a recusa sob a alegação de agravamento do risco pela condutora não principal, que manuseava o telefone celular durante a condução do automóvel no momento da colisão. A sentença julgou improcedentes os pedidos, decisão da qual o autor recorreu.
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