TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada - Taxa de fruição fixada em sentença em 1% sobre o valor do contrato - Eventual irresignação deveria ter sido questionada em recurso próprio - Prevalência do quanto expresso no título executivo judicial - Desnecessidade de liquidação - Cálculos aritméticos que se revelam suficientes para precisar o quanto devido - Sentença reformada - Recurso provido.
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