TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do Consumidor. Ação de superendividamento, segundo rito dos CDC, art. 104-A e CDC, art. ss.. Decisão agravada que indeferiu a realização de audiência conciliatória e determinou a emenda da inicial para apresentação de plano de pagamento, ao argumento de adaptação processual em prol da celeridade. Inconformismo dos autores. Agravantes que argumentam a imprescindibilidade da audiência de conciliação com vistas à repactuação de dívidas, razão pela qual pugnam pela reforma da decisão. Rito especial previsto no CDC, no qual é indispensável à instauração de processo de repactuação de dívida a realização de uma audiência conciliatória, na qual o consumidor apresentará plano de pagamento. Precedentes deste E. TJRJ que indicam que a audiência inclusive é necessária antes da apreciação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Inexistência de elementos que indiquem que a dispensa da audiência conciliatória ensejará maior celeridade à ação, visto que até mesmo obsta possível solução consensual. Necessidade de reforma da decisão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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