TJSP. Apelação. Furtos qualificados pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa, em continuidade delitiva. Pleito objetivando a mitigação da reprimenda e o abrandamento do regime. Inviabilidade. Pena-base exasperada em 1/6 (sendo 1/12 por cada elemento) em razão dos antecedentes e das das circunstâncias delitivas (sopesando a qualificadora remanescente). Nas etapas subsequentes, escorreita compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, seguida de adequada majoração decorrente da continuidade delitiva entre as práticas. Regime irretocável. Ausência de dados nos autos que viabilize o cômputo de eventual detração da quantidade cumprida a título provisório. Melhor apuração cabe ao magistrado da Vara das Execuções Criminais. Improvido
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