TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Concurso Público para o preenchimento de vagas no cargo de Escrevente Técnico Judiciário-Capital - Candidato inscrito em vaga reservada para deficiente físico em razão de osteonecrose da cabeça femoral do quadril direito (CID M.87.0) - Inscrição indeferida em razão de envio do Laudo médico que atesta deficiência a link equivocado - Princípio da vinculação ao edital que não é absoluta - Excesso de formalismo viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido e reexame necessário rejeitado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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