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DOC. 375.2214.6516.5723

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1.

Ação Mandamental pela qual os Impetrantes pugnam pela revogação da prisão preventiva do Paciente. Alegam, em síntese, que a Defesa Técnica se ausentou da Sessão Plenária realizada em 30/04/2024 ante ilegalidades perpetradas pela Magistrada e Ministério Público, sendo o Paciente declarado indefeso e designada nova sessão para 2025, opondo-se exceção de suspeição em 15 de maio de 2024, concluindo que a prisão preventiva deve ser relaxada. Outrossim, argumentam, ainda, em resumo: decisão que decretou a prisão preventiva do paciente em 22 de março de 2023, bem como a decisão que determinou sua manutenção em 30 de abril de 2024 são absolutamente genéricas e desprovidas de substrato fático, em clara violação aos preceitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313; não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.

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