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DOC. 375.2106.2222.1473

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA RECONHECIDA. ART. 178, II, DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DE QUATRO ANOS DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação se submete ao prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do contrato.

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